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Prefeito Adriano Silva sanciona Lei Complementar para a regularização de imóveis – Prefeitura de Joinville

Este é um importante passo, que reforça nosso compromisso com desburocratização e possibilita à população regularizar imóveis junto à prefeitura.

Por meio da sanção da Lei Complementar 578/2021, o prefeito Adriano Silva formalizou a legislação que autoriza o município a celebrar Termo de Compromisso e Ajustamento de Conduta para a regularização de imóveis que tenham sido construídos em desconformidade com a Lei de Ordenamento Territorial (LOT).

A proposta, de autoria da Prefeitura de Joinville, tramitou nas comissões e foi aprovada pela Câmara de Vereadores. Esta é a sétima versão da “Lei Cardozinho”, como é popularmente conhecida, em referência ao vereador José Cardozo, que foi o autor da primeira versão desta legislação, em 2007.

“Este é um importante passo, que reforça nosso compromisso com a desburocratização e possibilita à população regularizar imóveis junto à prefeitura”, afirma o prefeito Adriano Silva.

A Lei especifica que o pagamento da compensação poderá ser realizado em até 10 anos e estabelece isenção de pagamento para proprietários de imóveis com renda familiar inferior a dois salários mínimos ou que sejam inscritos em programas sociais do Governo Federal, por meio do CadÚnico.

Após a publicação da Lei, a próxima etapa é a regulamentação dos procedimentos administrativos necessários para que os proprietários possam requisitar o Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta, que será publicada em até 90 dias pela Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente (SAMA).

Fonte: Prefeito Adriano Silva sanciona Lei Complementar para a regularização de imóveis – Prefeitura de Joinville

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